Entram em vigor hoje (3) as novas regras para os empregados
domésticos previstas na Emenda Constitucional nº 72, publicada na edição desta
quarta-feira do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados
por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
aos empregados domésticos. Ontem (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
nº 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso,
senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Até hoje, os trabalhadores domésticos tinham direito a salário mínimo, à
irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal
remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso
prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.
Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da
Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44
horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e de
seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução
dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.
Passam a ser proibidos, em relação aos empregados
domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado
civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com
deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e
qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de
aprendiz.
Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras
ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos
pendentes será criada até o final da semana.
A validade da emenda para os contratos já firmados entre
empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o
constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há
incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadores quanto entre os
patrões.
Ontem, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir
a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento
que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos
da categoria.
Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham
boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como
contratos.
Fonte: Agência Brasil